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FISCAL: Defesa Civil/Prefeitura de São Paulo/ Combustíveis / Produtos Perigosos (5-84-12/02/2010)

O pessoal do governo precisa arrumar o que fazer.
Eles ficam o tempo todo inventando coisas para dificultar o funcionamento geral.
Com todas as informações já sendo informadas nas notas fiscais eletrônicas, a prefeitura arruma tempo pra inventar obrigações acessórias.
Só pra lembrar: esse arquivo pode ser gerado normalmente pelo sistema JPA
É uma listagem que será enviada anualmente à Defesa Civil, obrigatório, e implementado pela Prefeitura de São Paulo.
IMPORTANTE: A partir de 2011, só é aceito o envio POR EMAIL.


Mais esta..
Relatório de cargas de produtos perigosos

FISCAL: Combustíveis - ANP/SIMP (5-19-01/08/2009)

O JPA gera os arquivos no formato a ser enviado para ANP.
O prazo de envio de informações é até o dia 15 do mês subsequente.
O envio passou a ser obrigatório, a partir da movimentação de setembro/2009.
Significa que a primeira transmissão obrigatória foi em 15/10/2009.
Está prevista multa de R$20.000 para as empresas que não fizerem as transmissões, além das penalidades já previstas na legislação.
A transmissão é obrigatória para fabricantes e distribuidores de combustíveis (TRRs)

Mais informações no site da ANP.
Obs. Alguns alertas estão em popup, e os navegadores bloqueiam isso por default. Convém liberar o site da ANP dos bloqueios de popup.



FISCAL: Nota Fiscal de Produtos Perigosos (incluindo Combustíveis) (5-74-01/04/2008)

O preenchimento da Nota Fiscal deve obedecer aos seguintes critérios:

1- Nome apropriado para embarque: deve ser selecionado com base no ingrediente ativo, no
estado físico do produto e em qualquer risco subsidiário que apresente. Caso o nome para
embarque seja genérico, torna-se necessário acrescentar as siglas N.E acompanhada do nome
técnico do produto. Este deve figurar entre parênteses, imediatamente após o nome apropriado
para embarque, devendo ser um nome químico reconhecido ou outro nome corretamente
utilizados em manuais, periódicos ou compêndios, técnicos e científicos.

2- Classe ou subclasse do produto: caso existam riscos subsidiários, podem ser incluídos os
números das classes ou subclasses correspondentes, entre parênteses, após o número da classe
ou subclasse principal do produto. Para produtos explosivos citar o algarismo 3. Para os produtos
tóxicos citar 6.1

3- Grupo de embalagem da substância, considerando a classe de risco principal.
Grupo I - Substâncias que apresentam alto risco.
Grupo II - Substâncias que apresentam risco médio.
Grupo III - Substâncias que apresentam baixo risco.

4- Número ONU, precedido das letras UN ou ONU.

5- Declaração do expedidor: Deve conter o seguinte texto no final da nota fiscal:
Declaramos que o(s) produto(s) desta nota fiscal está(ão) adequadamente acondicionado(s) para
suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte, conforme
a regulamentação em vigor.

OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER DATADA (data do início do transporte), independentemente
da data da nota fiscal. Essa data poderá ser preenchida manualmente.

FISCAL: Nota Fiscal de Combustíveis (e demais Produtos Perigosos) (5-21-01/04/2008)

Deve ser verificada a legislação referente ao produto em questão.
NFs de produtos de risco devem conter o código ONU, descrição do enquadramento do produto, classe de risco, classe da embalagem, e também a declaração do emitente sobre o acondicionamento dos produtos.
Alguns exemplos de mensagem são:

ONU 3082 (SUBSTANCIA QUE APRESENTA RISCOS PARA O MEIO AMBIENTE, LIQUIDA, N.E. OLEO COMBUSTIVEL) CLASSE DE RISCO 9 (SUBSTANCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS), EMBALAGEM III (BAIXO RISCO).

MISTURA DIESEL/BIODIESEL ONU 1202 (OLEO DIESEL) CLASSE DE RISCO 3 (LIQUIDO INFLAMAVEL) EMBALAGEM III (BAIXO RISCO).

DECLARAMOS QUE OS PRODUTOS DESTA NFE ESTAO DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS PARA SUPORTAR OS RISCOS NORMAIS DAS ETAPAS NECESSARIAS A UMA OPERACAO DE TRANSPORTE, TAIS COMO CARREGAMENTO, DESCARREGAMENTO TRANSBORDO E TRANSPORTE E QUE ATENDEM A REGULAMENTACAO EM VIGOR, SENDO AS RESOLUCOES ANTT N 420/04, ALTERADA PELAS RESOLUCOES ANTT N 701/04 E 1644/06,