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SPED: Lei da Transparência (5-123-01/01/2015)

O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme
disposto na Lei 12.741/12

Sobre a NFE:
Prazo para entrada em vigência das alterações:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13,
- Ambiente de Produção: 01/06/13.

Medida Provisoria 649/14, de 5 de junho de 2014

Art. 5 A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.

SPED: Manifesto Eletrônico MDFe - obrigatoriedade (5-125-01/01/2014)

Obrigatoriedade do MDFe (AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010)

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso I da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07,

b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso III da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07,

c) 1 de julho de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso IV da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07,

d) 1 de outubro de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso V da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07,

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional,

b) 1 de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.


Site mdfe

ajuste com atualizações


A lei acima é federal, mas pode ser alterada por leis estaduais.

Para São Paulo, deve ser observada esta lei:

Artigo 3º - Os contribuintes deverão emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, conforme o cronograma previsto nos parágrafos a seguir (Ajuste SINIEF 21-10, cláusula décima sétima).

§ 1º - Na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, a partir de:

1 - 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte nos modais:

a) rodoviário, relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/09, de 19-3-2009,

b) aéreo,

c) ferroviário,

2 - 01-07-2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte nos modais:

a) aquaviário,

b) rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional,

3 - 01-10-2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.

§ 2º Na hipótese de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, no transporte:

1 - interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional,

b) 01-10-2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional,

2 - intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 3 de fevereiro de 2014,

3 - interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 3 de fevereiro de 2014.

Portaria Cat 102 de 10-10-2013

SPED: Manifestação do destinatário (5-124-01/07/2013)

O Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, definiu a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de
Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1 de março de 2013,
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1 de julho de 2013.

SPED: Obrigatoriedade de envio do XML de Nota Fiscal Eletrônica para transportadoras (email) (5-98-21/07/2010)

Foi publicado o Ajuste SINIEF 08/2010, de 09/07/2010, que altera o Ajuste SINIEF 07/05 da Nota Fiscal Eletrônica.

Uma das alterações foi:

"I - o parágrafo 7 do caput da cláusula sétima:

Parágrafo 7 O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e."

Ler Texto na íntegra

DESTAQUE: SPED Contábil (5-89-26/05/2010)

O Sped Contábil é parte integrante do sistema JPA.
Neste mês de junho/2010, vários clientes transmitiram seus dados tranquilamente.
Nosso sistema gera um único arquivo contendo os dados de todos os meses do exercício.
Uma vez que a transmissão é anual, e essa transmissão é permitida, não há motivo para gerar cada mês em separado.
A taxa de registro na junta comercial é por arquivo gerado, então, gerar os meses em arquivos separados só aumentaria o custo do registro.

Importante:
Segundo o site da Junta Comercial, para a assinatura eletrônica do Sped Contábil será permitido apenas o certificado A3.
Caso não tenha, providencie.
Serão necessários certificados para quem assina pela empresa (sócio(s)), e para o contador.

Informações sobre tarifas e sobre o Sped Contábil, para o estado de São Paulo, aqui:

Junta Comercial de São Paulo

SPED: Entrega do XML da nota fiscal eletrônica ao destinatário (email) (5-80-14/12/2009)

Conforme lei já publicada, é obrigatório disponibilizar para download ou enviar por email o XML da nota fiscal eletrônica logo após o recebimento da autorização.
A lei que define isso é o ajuste Sinief 12, de 25 de setembro de 2.009.

O parágrafo que menciona o assunto é na cláusula primeira, artigo I, parágrafo 7:

Parágrafo 7: O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.

A lei na íntegra pode ser acessada neste endereço:

Ajuste SINIEF 12

O JPA envia automaticamente os emails de nota fiscal eletrônica, conforme email definido para esta finalidade, no cadastro de clientes.

SPED: Consulta Nota Fiscal Eletrônica na Fazenda (5-79-11/12/2009)

Não é instantânea a comunicação entre a Secretaria da Fazenda dos estados e a Secretaria da Fazenda Nacional.

No caso de São Paulo, o que ocorre algumas vezes é que a nota já está cadastrada na Fazenda de São Paulo, mas ainda não foi retransmitida para a Fazenda Nacional.
As empresas que emitem nota não tem controle sobre isso, e a ocorrência é comum (demorar pra aparecer na Fazenda Nacional).
Como exemplo, hoje, 11/12, uma consulta a uma nota de 02/12 ainda não aparece na consulta à Fazenda Nacional, mas aparece na consulta à Fazenda de São Paulo. Se passaram NOVE dias e a nota ainda não foi transferida entre os sistemas do governo.

Caso necessite confiirmar a existência de uma NFE que não aparece no portal da Fazenda Nacional, basta usar o portal local, da Secretaria da Fazenda do estado.

No caso de São Paulo, as opções de consulta são:

Consulta 1: Fazenda Nacional

Consulta2: Fazenda de S.Paulo

SPED: Nota Fiscal Eletrônica (5-38-17/11/2009)

Considerações Iniciais
Tenho acompanhado grupos de nota fiscal eletrônica, legislação, e empresas fornecedoras de software ou complementos, para emissão de nota fiscal eletrônica.
Tenho visto muitas coisas erradas, programas mal feitos, que não fazem o que a lei pede para ser feito.
Há algumas regras básicas a serem seguidas, e vou tentar explicá-las aqui de forma clara.


Preenchimento, legislação, mensagens na nota, etc.
A lei é bem clara: se não houver nada dizendo o contrário, as leis para nota fiscal comum estão valendo para nota fiscal eletrônica.
Se na lei diz que em uma nota de remessa deve constar o texto "SIMPLES REMESSA", então na nota eletrônica também deve constar esse texto.
O mesmo vale para cálculos de impostos, CFOP, CST, ICMS, IPI, etc.


Checagem na Fazenda após transmissão
Ao contrário do que muitos pensam, a checagem feita é apenas sobre o preenchimento individual dos campos.
Exemplos:
- Um valor de ICMS é confirmado se está preenchido com número e duas decimais, e não se o valor está correto
- Um CNPJ é confirmado se o dígito de controle é válido, mas não se o CNPJ existe.
- Um produto com CST isento, é confirmado se o valor do ICMS está zerado, mas não se o produto realmente é isento
- Nas observações, não é feita nenhuma checagem, nem mesmo as obrigatórias por lei
Então, verifique se os dados estão preenchidos corretamente, e não pense que está tudo correto só porque está sendo transmitido pra Fazenda.


Arquivo XML a ser salvo
O arquivo a ser salvo é referente ao processo completo.
Ao abrir o XML, vai ver a tag nfeProc, que dentro contém a tag nfe.
Neste XML poderá ver o número do protocolo de autorização, além da própria nota fiscal eletrônica.
Alguns sistemas guardam apenas a nota, sem os dados de autorização, e até mesmo sem a assinatura digital.
Fique atento, porque depois de alguns anos vai ser difícil corrigir o problema.


Guarda dos XMLs
É obrigatório guardar os arquivos XMLs por 5 anos (talvez seja extendido a 10 anos).
Os arquivos XML são pequenos, geralmente cabe até um ano inteiro de movimentação em um único CD.
Caso necessite de mais espaço, salve em DVD.
Para facilitar as consultas, organize os arquivos em pastas.
Nós padronizamos os nomes de pastas, pra facilitar um pouco o acesso.

NFE-ANO-2008 - Contém as notas emitidas em 2008
NFE-MES-2008-01 - Contém as notas emitidas em janeiro/2008


Excesso de cópias
Não adianta fazer várias cópias desorganizadas, senão vai ter várias cópias, e quando precisar de algo, não vai encontrar nada.
Adotamos o seguinte critério:
A cada mês, gravamos um novo CD conténdo todas as notas anteriores, e mais as notas do mês atual.
Com isto, gravamos apenas um CD por mês, e a cada mês temos mais um backup.
No final do ano, teremos 12 cópias de janeiro, por exemplo, sem ter nenhum trabalho adicional.
Uma opção também é compactar as notas de determinado mês. Isto permite gravar o CD mais rapidamente, porque reduz a quantidade de arquivos a serem gravados. Mesmo que o tamanho seja o mesmo, pelo fato de ter menos arquivos a gravação é mais rápida.


Guardar a DANFE
Convém guardar pelo menos uma via da Danfe impressa.
A lei já mudou algumas vezes o modo de funcionamento da nota fiscal eletrônica, layout de impressão, e até mesmo o arquivo XML salvo.
Guardar a Danfe impressa vai permitir ter uma cópia EXATA do que acompanhou a mercadoria na data do transporte.
Apesar de tudo, a Danfe, que representa a nota fiscal no papel, está ocupando um papel importante durante uma fiscalização.


No momento são poucas dicas, mas considere-as porque são importantes.

SPED: Sou obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e mas não está liberado (5-36-11/11/2009)

Problema:
Sua empresa passou a ser obrigada a emitir NF-e, mas ainda não foi liberado o processo, e tem mercadorias a serem entregues.

Solução:
Não pode ser emitida nota fiscal A1 com data igual ou superior à data de obrigatoriedade.
A saída é emitir com a última data possível, imediatamente anterior, mas com a data de saída com a data atual.
Exemplo:
Estamos no dia 03/01/2010, sua empresa é obrigada a emitir NF-e a partir de 01/01/2010.
Neste caso, pode emitir a nota modelo A1 com data de 31/12/2009, indicando a data de saída como 03/01/2010.
O que deve ser considerado:
a - Há um limite para emissão com data retroativa, este limite deve ser de 5 ou 7 dias
b - Há um limite pra circulação da mercadoria, este limite está vinculado à data de saída que está impressa na nota, variando caso o destinatário estar no mesmo município do emitente, ou fora dele.
c - Caso não conste data de saída na nota, será considerado como data de saída a data de emissão, e os prazos serão contados a partir da emissão.

Importante:
SEMPRE confirme tudo com seu contador, não faça apenas porque está descrito aqui.
O governo está sempre publicando novas leis, e a lei que vale hoje pode não valer mais amanhã.

SPED: Obrigado ou não, a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e (5-35-11/11/2009)

Primeira coisa a considerar:
Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias: é a NF-e nacional, destinada a circulação de mercadorias.
Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosL é a NFS-e da prefeitura, destinada a serviços. Também está sendo descrita como NF-e, e isso tem causado confusão com a NF-e nacional.

Com certeza, seu contador deverá orientá-lo a respeito disso.
Aqui vamos apenas orientar de um modo geral, mas a palavra final é de seu contador.

Etapa 1 - Descrição da atividade principal em 2008 ou 2009
Em 2008 e 2009, a obrigatoriedade da NF-e foi definida pelo ramo de atividade principal, pela descrição do ramo de atividade.
Por exemplo, em abril/2008 entraram empresas de fabricação, comércio e transporte de combustíveis, incluindo TRRs.
Se a atividade principal estiver relacionada nas leis de 2008 e 2009, passou a ser obrigatória a emissão por parte de sua empresa.
Verifique se a descrição de sua atividade principal consta nas listas dos cronogramas de 2008 e 2009.

Etapa 2 - Código CNAE em 2010
Em 2010, a obrigatóriedade da NF-e foi definida pelo código CNAE, independente de ser principal ou secundário.
Por exemplo, uma empresa de atividade principal TRR é obrigada a emitir NF-e desde 04/2008.
Uma empresa cuja atividade principal seja outra, mas que tenha em sua lista de atividades o CNAE 4681802 TRANSPORTADOR RETALHISTA (TRR) está obrigada a emitir NF-e a partir de 04/2010.
Uma empresa cuja atividade principal seja essa está obrigada desde 04/2008, não houve alteração da data.
Esta mudança de texto da atividade para código causou confusão, muitos acharam que a obrigatoriedade foi alterada, mas não foi, como pode ser visto no exemplo.

Etapa 3 - Outras obrigatoriedades em 2010
Independente do ramo de atividade, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de NF-e para:
empresas que pratiquem operações destinadas a adminsitração pública direta ou indireta, destinatário de unidade de federação diferente do emitente.
Também está destacado na lista de obrigatoriedade de 2010 que deverão ser inclusos TODOS os CNAE relativos a comércio atacadista e indústria.

Resumindo: deverá ser consultada CADA lista que já foi publicada, para ver se a empresa está inclusa em alguma delas.
As listas indicam empresas obrigadas a emitir NF-e.
Caso sua empresa queira emitir NF-e, mesmo não sendo obrigada, pode optar por isso a qualquer momento, sem precisar esperar a data oficial.
A mudança para NF-e não é instantânea.
Caso queira, ou seja obrigado a emitir NF-e, deve se preparar com antecedência, providenciando o certificado digital adequado, e solicitando o credenciamento junto à secretaria da Fazenda.
O processo pode demorar uma semana para ser liberado, então certifique-se de fazer cada etapa do processo de liberação.

SPED: Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias e Serviços (NF-e e NFS-e) (5-33-09/11/2009)

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias
NFS-e: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

No caso de nota fiscal eletrônica de mercadorias e serviços, os serviços podem ser inclusos na NF-e, acrescentando nas observações o texto:
O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NF-E.

A parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote).

Fonte:
Secretaria de São Paulo

SPED: Nota Fiscal Eletrônica Nacional NF-e (5-29-22/10/2009)

O sistema trabalha com nota fiscal eletrônica desde abril/2008, quando as empresas de combustível aderiram à NFE.

Continuamos atualizando, de acordo com as exigências da legislação, e mudanças do governo.

Além disso, o sistema continuou sendo atualizado conforme novos ramos de atividade foram aderindo à NFE.

Com isso, o sistema foi ficando cada vez mais completo, e já preparado para futuras mudanças que pudessem acontecer.

A cada novo estágio da NFE, novos ramos de atividade são adicionados ao sistema JPA, transformando-o num projeto cada vez mais abrangente.

DICA: Hospedagem King Host (5-24-01/01/2009)

Através de uma parceria com a King Host, os indicados pela JPA Tecnologia para hospedagem ganham um desconto promocional.
Trata-se da empresa que faz a hospedagem para a JPA Tecnologia.
Como sempre tivemos bons resultados para nós, além de indicar a empresa, ainda podemos fornecer esse desconto.
A King Host fica localizada no Rio Grande do Sul, e para consultar ou assinar os serviços, já com o desconto, basta clicar no ícone abaixo.

PROGRAMAÇÃO: Tabelas Sped (CFOP, ICMS, CST, Cidades, etc) (7-90-12/06/2010)

Temos várias tabelas no Sped.
Temos CFOP, CST, Cidades do IBGE, UFs, países, etc.
Um bom lugar pra encontrar essas tabelas está neste link:

Tabelas Sped

SPED: Multas sobre SPED (9-101-28/09/2010)

A partir do dia 1 de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10 e 100 porcento sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". É o que conta Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil. "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também", comenta.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50 porcento do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35 porcento do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10 porcento do valor da operação", afirma Zanini. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. "São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100 porcento informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NFe do Brasil são simples e relacionadas à dados de preenchimento", conta.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100 porcento em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50 porcento no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1 porcento em cima dos valores das operações do período. "Quando falamos em 1 porcento, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal", lembra Zanini.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. "O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil" finaliza Zanini.

Obs. Não encontrei o nome do autor do texto, então estou citando a origem: http://www.tvcontabil.com.br/SPED-e-NF-e/1412.html